Sim, no caso de desistência da viagem, para receber a importância paga ou revalidar o bilhete de passagem, o interessado deve fazer a solicitação no ponto de venda mais próximo, com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência do horário previsto para o embarque.
O bilhete de passagem intermunicipal perde a validade, após o horário previsto para o embarque, no caso de não comparecimento do passageiro.
Essa mudança está em conformidade com o artigo 1º, XVII, da Lei no 13.655/00 e artigo 25º do Decreto no 44.603/07.